Justiça determina que Câmara Municipal de Juazeiro do Norte se abstenha de pagar subsídio de vereador presidente acima do teto constitucional
Após Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), a 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte determinou, em caráter
liminar, que a Câmara Municipal de Juazeiro do Norte se abstenha, de forma
imediata, a pagar o subsídio do vereador presidente da mesa diretora em valor
que ultrapasse o teto constitucional, sob pena de multa no valor de R$
20.000,00 por cada pagamento em descumprimento da decisão, proferida nesta
segunda-feira (16/08) a título de tutela provisória de urgência. A decisão atende
a ação ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da
Comarca de Juazeiro do Norte, por meio dos promotores de Justiça André Barroso
e Francisco das Chagas da Silva.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, nos
municípios com população entre 100.001 e 300.000 habitantes, o subsídio dos
vereadores deve corresponder a 50% do subsídio dos deputados estaduais. É o
caso de Juazeiro do Norte, que em julho de 2020 possuía população estimada de
276.264 habitantes. Segundo pesquisa realizada no Portal da Transparência, o
subsídio de um deputado estadual no Ceará é de R$ 25.322,25, de modo que o
valor máximo possível para o subsídio de vereador em Juazeiro do Norte deve ser
de R$ 12.661,12.
Ocorre que o Artigo 3º da Lei Municipal nº 4.038/2012
estipulou valor diferenciado para o presidente da Casa Legislativa, fixando o
subsídio do vereador presidente em R$ 22 mil, o que supera o valor permitido
constitucionalmente. A desobediência à norma constitucional, no entendimento do
Ministério Público e da Justiça, é inconstitucional e, portanto, irregularidade
considerada grave, pois fere os princípios da Administração Pública e gera
prejuízos ao erário municipal. A decisão, proferida pelo juiz de Direito Renato
Esmeraldo Paes, determina a citação do Município de Juazeiro do Norte e da
Câmara Municipal e dá prazo de 30 dias para seus representantes apresentarem
resposta à pretensão deduzida.
MPCE