Justiça determina que União realize equiparação de doses de vacina contra Covid-19 ao Ceará
A 5ª Vara da
Justiça Federal deferiu, nesta quarta-feira (18), medida liminar determinando
que a União realize a equiparação do quantitativo de doses de vacinas enviadas
ao Ceará. A decisão deve ser cumprida até 31 de agosto, e o quantitativo de
imunizantes enviados ao Estado e o respectivo percentual da população deve ser
informado até 1º de setembro.
O pedido foi
deferido em ação civil pública proposta pelos ministérios públicos Estadual
(MPCE), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT), além do Governo do Estado. A ação
intenta corrigir defasagem do repasse de vacinas para o Ceará, que deveria ser
feita de forma proporcional à população em geral cearense e à de outros
estados.
Na ação, as partes
também solicitam envio imediato de 1.440.932 doses de vacina contra Covid-19 ao
Estado.
O juiz federal
João Luís Nogueira Matias determinou que a União promova equiparação entre a
quantidade de vacinas e o percentual que representa a população cearense em
meio à brasileira. A equiparação não poderá ser reduzida ao longo de novas
remessas de doses.
A multa em caso de
descumprimento da decisão foi fixada no valor de R$ 200 mil por dia. O
magistrado ordenou ainda que a equiparação possa ser superada, a critério da
Comissão Tripartite, caso haja aumento de casos de Covid-19 causados por novas
variantes.
A decisão
considera que o Ceará é um hub aéreo internacional e há perigo
"inequívoco" de dano, dado que o Estado tem sofrido com o erro na
distribuição. Para o juiz, o fato retarda a vacinação; consequentemente, causa
mortes que poderiam ser evitadas e posterga a retomada das atividades
econômicas.
FALTA DE ISONOMIA
O MP avalia o
tratamento da distribuição de vacinas como discriminatório (não isonômico),
citando que alguns locais chegaram a receber o equivalente a mais de 90% da
população, enquanto o Ceará recebeu 71,22%.
A situação põe o
Estado como o 23º em número de doses distribuídas em relação à sua população.
O envio das mais
de 1,4 milhão de doses foi requerido para correção do déficit proveniente das
doses enviadas a menos a idosos e profissionais de saúde — a distorção na
distribuição de imunizantes ocorre desde o início da vacinação contra o
coronavírus no País.
Em razão disso, o
MPCE diz ser necessária a correção da metodologia para definição de remessa de
vacinas em caráter definitivo. A revisão se estende a todos os estados
nordestinos e nortistas, além de outros prejudicados, devendo ser aplicada em
15 dias.
DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL
O Ministério da
Saúde reconheceu a distribuição desproporcional de vacinas contra o coronavírus
nas regiões Norte e Nordeste. As regiões receberam menos vacinas do que as
Sudeste e Sul, considerando a população total de cada.
Apenas no Ceará, o
déficit é de 1,9 milhão de doses — quantidade suficiente para finalizar a
vacinação da população adulta no Estado.
"O Ministério
reconheceu a necessidade de novos critérios de distribuição, com uma nova
metodologia, que já começou a ser implantada em partes. Isso mostra que alguns
estados necessitam de uma quantidade maior de vacinas", afirmou o promotor
de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) do
MPCE, Eneas Romero na ocasião de audiência sobre o assunto.
Apesar de a União
pedir prazo extra de 24 horas, a decisão liminar pontuou que o pedido não
mereceu acolhida, dado que a Pasta não tinha se manifestado até o dia 17 mesmo
tendo afirmado que poderia fazê-lo nessa data durante a audiência.
Fonte: Diário do Nordeste