Microempreendedores Individuais devem regularizar dívidas até 31 de agosto
Os Microempreendedores Individuais (MEI) que
estão devendo impostos, poderão regularizar suas dívidas até o final deste mês.
A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve
ser realizado até o dia 31/08/2021. Tanto a emissão do DAS para pagamento, como
a realização do parcelamento, pode ser efetuada diretamente no Portal do
Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para
celulares Android ou iOS.
A partir de setembro, a Receita Federal
encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o
Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em
Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos
previstos em lei.
Regularizando sua situação até 31 de agosto,
o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências
como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios
previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter
seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos
regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios;
ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.
Se o microempreendedor não regularizar sua
situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:
Dívida previdenciária (INSS) e demais
tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
(PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título
de encargos; e
Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será
transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em
Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a
legislação de cada ente.
Os débitos em cobrança podem ser consultados
no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na
opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Esta
opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Atenção: após a inscrição em Dívida Ativa, o
recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento
específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em
guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
Para mais informações, consulte o Manual
do PGMEI, o Perguntas e Respostas do MEI e o Manual do Parcelamento do MEI.
Com informações da Receita Federal
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