Câmara aprova projeto que proíbe extermínio de cães e gatos por órgãos públicos
O Projeto de Lei
6610/19, que proíbe o extermínio de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose,
canis públicos e estabelecimentos similares, foi aprovado nessa quarta-feira
(29) na Câmara dos Deputados. A matéria segue para sanção presidencial e
passará a valer 120 dias após a assinatura de Jair Bolsonaro.
A única exceção será
para os cães e gatos acometidos por doenças graves ou infectocontagiosas incuráveis que coloquem em
risco a saúde humana e de outros animais.
Nestes casos, o projeto
autoriza a eutanásia dos animais mediante laudo técnico que ateste a gravidade
do animal.
Exceto em casos de
doenças contagiosas, o texto libera que o animal poderá ser entregue para
resgate por entidades de proteção.
Ainda conforme o
projeto, estão sujeitos a penas de prisão e multa previstas na Lei de Crimes
Ambientais aqueles que desrespeitarem a legislação.
“O que estamos fazendo
aqui hoje é algo extremamente justo, normatizar na lei que nenhum animal pode ser
abatido em centros de zoonoses, estendendo aquilo que o Supremo decidiu sobre o
tema”, avaliou o deputado Célio Studart (PV-CE), um dos autores do projeto.
Fonte: Diário do Nordeste