Medição de temperatura não é mais obrigatória em estabelecimentos do Ceará
A partir de uma Recomendação
do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), expedida no dia 19
de julho de 2021 pela titular da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza
Especializada na Defesa da Saúde Pública Ana Cláudia Uchoa de Albuquerque
Carneiro, a Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) atualizou, no último dia 6
de setembro, o Protocolo Geral de critérios de funcionamento e normas
sanitárias para evitar a transmissão da Covid-19, admitindo que os
estabelecimentos do Ceará não são mais obrigados a aferir a temperatura de
clientes e demais pessoas na entrada dos locais.
Neste sentido, o item 14 das Normas
Gerais do Protocolo Geral foi atualizado com a seguinte previsão: “ficam
os estabelecimentos dispensados da obrigatoriedade de aferição de temperatura,
considerando que no atual contexto, essa medida não tem impacto relevante para
o acesso das pessoas aos ambientes”. Conforme a Secretaria de Saúde
do Estado, “as alterações no protocolo ficam condicionadas às medidas
definidas nos decretos estaduais”. Além disso, a Sesa também aumentou o limite
de público em ventos sociais no Estado.
Desde o dia 28 de agosto, bares e
restaurantes estavam desobrigados da aferição. Agora, a não
obrigatoriedade se estende para demais estabelecimentos, incluindo o poder
público. No entanto, as alterações no protocolo ficam condicionadas às
medidas definidas nos decretos estaduais.
O conteúdo do Protocolo
Geral contempla orientações aos estabelecimentos como: comunicação e
notificação de casos, cuidados para evitar qualquer tipo de aglomeração,
preferência para rotinas home office e reuniões virtuais, testagem de
colaboradores, uso de EPIs, rotinas de higienização em superfícies e objetos,
estrutura para limpeza das mãos, campanhas de incentivo à vacinação,
obrigatoriedade do uso de recipientes individuais para consumo de água, dentre
outras.
MPCE