Cartórios já reconhecem firma pela internet; saiba como fazer
Não é mais necessário se deslocar até um cartório para
reconhecer firma por autenticidade. Agora é possível realizar o procedimento
remotamente, através de uma videochamada com o tabelião pela internet.
Disponível desde o dia 18 de outubro, o serviço é
utilizado pela maioria dos cartórios do país, na plataforma e-Notariado,
desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB). As informações são da
CNN.
Os interessados em usar a nova função precisam ter firma
aberta no cartório escolhido e uma assinatura digital emitida pelo mesmo
tabelionato, sem custo.
Comumente exigido em atos jurídicos, como transferência
de veículos, autorização de viagem de menor, contratos imobiliários, entre
outros documentos oficiais, o reconhecimento de firma é um procedimento
previsto na legislação que credita fé pública a documentos, com base na autenticidade
de uma assinatura.
O serviço feito através da internet tem o mesmo preço do
efetuado presencialmente, que varia conforme o estado. Segundo a CNB, a emissão
do certificado digital é gratuita, e o consumidor deve arcar somente com os
custos de envio e recebimento do documento, se optar por esta modalidade.
COMO
RECONHECER FIRMA PELA INTERNET
Na versão digital, os envolvidos assinam o documento
original e o enviam ao cartório através do correio ou entregam presencialmente
no estabelecimento. Em seguida, o tabelião agenda uma videochamada para
confirmar a autenticidade da documentação e as partes assinam um termo de
validação usando um certificado digital.
Logo após, o mesmo tabelião atesta a autenticidade das
assinaturas, em um sistema de blockchain — espécie de livro-razão compartilhado
e imutável que facilita o processo de registro de transações e o rastreamento
de ativos —, e disponibiliza o documento para ser retirado ou enviado pelos
correios ao solicitante.
O processo é realizado através do aplicativo e-Notariado,
disponível tanto para sistema Android quanto para iOs. No site da plataforma
também é possível validar a documentação e verificar se ela foi, de fato,
certificada digitalmente.
Fonte:
Diário do Nordeste