Decreto Municipal atualiza medidas de combate à Covid-19 em Aurora
O prefeito Marcone Tavares atualizou, nesta quarta-feira
(3), as medidas do decreto municipal de combate à Covid-19. O novo decreto é
válido até o próximo dia 08 de novembro.
Entre
as principais medidas do Decreto, estão:
Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até
às 2h todas as Atividades Econômicas e Comportamentais;
No município, quanto às atividades de ensino, permanecem
autorizadas nas escolas privadas, aulas presenciais a todas às séries,
observada a limitação de 100% (cem por cento) da capacidade de aluno por sala;
O retorno à atividade presencial de ensino se dará sempre
a critério dos pais e responsáveis, devendo o estabelecimento de ensino
oferecer aos alunos a opção pelo o ensino presencial ou remoto;
As escolas públicas municipais permanecerão utilizando o
sistema remoto de ensino;
Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de
vaquejada, desde que sejam realizadas apenas com os competidores, sem platéia,
sem paredões, sem show com bandas ou festas dançantes;
Fica permitida a realização de eventos e as apresentações
artísticas e musicais, desde que respeitem o limite de público de 200 pessoas,
respeitando-se ainda:
Os responsáveis pela realização dos eventos e pelas
apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de
autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 (quarenta e oito)
horas de antecedência;
Fica permitida a realização de eventos corporativos em
ambientes fechados ou abertos, desde que limitada à presença de 500
(quinhentas) pessoas;
Durante o funcionamento, os responsáveis pelos
estabelecimentos deverão controlar a entrada de pessoas nos estabelecimentos,
aferindo a temperatura dos clientes e disponibilizando o uso de álcool e
permitindo a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara facial de
proteção individual.
O toque de recolher permanece todos os dias, das 2h às 5h
da manhã.
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