Decreto Municipal atualiza medidas de combate à Covid-19 em Aurora
O prefeito de Aurora, Marcone Tavares, atualizou, nesta segunda-feira
(20), as medidas do decreto municipal de combate à Covid-19. O novo decreto é
válido até o próximo dia 27 de dezembro.
Estão autorizadas a funcionar no Território Municipal
todas as Atividades Econômicas e Comportamentais, observado a exigência do
passaporte sanitário ou cartão de vacinação como condição de acesso aos
estabelecimentos, com exceção para os menores de 12 anos que terão o
comparecimento autorizado;
Restaurantes e bares poderão funcionar com ocupação de 04
pessoas por mesa e distanciamento de 2m entre as mesas, observada a regra da
exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;
Torneios esportivos poderão acontecer desde que os
organizadores protocolem requerimento solicitando autorização até 48 horas do
evento na SEJUVES, sendo vedada a presença de platéia, observada a regra da
exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;
Permitida a realização de eventos, apresentações
artísticas e musicais, com limite de público de 500 pessoas, observada a regra
da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;
Responsáveis pela realização dos eventos e apresentações
artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de autorização na
Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 horas de antecedência;
Permitida a realização de eventos corporativos em
ambientes fechados ou abertos, limitada à presença de 500 pessoas, observada a
regra da exigência do passaporte sanitário ou exigência do cartão de vacinação;
As agências bancárias, correspondentes bancários e
lotéricas deverão exigir o passaporte sanitário ou cartão de vacinação;
Durante o funcionamento, os responsáveis pelos
estabelecimentos Públicos e Privados deverão exigir o passaporte sanitário ou o
cartão de vacinação, disponibilizar o uso de álcool e permitir a entrada apenas
daqueles que fazem uso de máscara.