Sancionada lei que institui gratificação aos motoristas efetivos do município de Aurora
O prefeito de Aurora, Marcone Tavares de Luna, sancionou, nesta sexta-feira
(30), a Lei Municipal nº 505/2022 que institui gratificação correspondente a
50% do vencimento básico dos motoristas efetivos do município.
De acordo com a lei, somente terão direito a percepção da gratificação os
ocupantes do cargo que estiverem no efetivo exercício da atividade.
Excetuam-se do direito a referida gratificação os condutores de ambulância por
possuírem lei especifica.
A gratificação deverá ser paga normalmente durante o período de férias, sem
nenhum prejuízo aos servidores.
A Lei sancionada pelo Chefe do Executivo Municipal foi publicada na edição de
ontem do Diário Oficial do Município (DOM).
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