Micro e pequenas empresas têm até hoje para aderir ao Simples
As micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEI) têm até
hoje (31) para pedir a inclusão ou reinclusão no Simples Nacional – regime
especial de tributação para os negócios de pequeno porte. Diferentemente dos
últimos anos, não haverá prorrogação para a regularização de pendências. O
pequeno negócio precisa quitar ou renegociar as dívidas até hoje para não ser
excluído do programa.
Até a última sexta-feira (27), 348.077 micro e pequenas empresas haviam pedido
a adesão ao Simples Nacional. Desse total, 97.572 foram aprovadas, 233.530
dependem de regularização de pendências com um ou mais entes federados (União,
Estados, Distrito Federal ou município) e 16.975 solicitações foram canceladas
pelo contribuinte. O resultado final será divulgado na segunda quinzena de
fevereiro.
Tradicionalmente, quem não pagou os débitos até 30 dias depois da notificação é
retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. As empresas
excluídas, no entanto, têm até 31 de janeiro de cada ano para pedir o regresso
ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências – de cadastro ou de
débitos em atraso.
Por causa da pandemia de covid-19, em 2021 e 2022, o governo tinha prorrogado o
prazo para o pagamento de débitos. A micro ou pequena empresa aderia ao Simples
até 31 de janeiro, data fixada por lei complementar, mas ganhava algumas
semanas ou meses para quitar ou renegociar as dívidas. No ano passado, o prazo
para a regularização de pendências havia sido estendido até 31 de março. Neste
ano, a data limite voltou para 31 de janeiro.
Renegociação
Antes de renegociar a dívida por meio do Programa de Reescalonamento do
Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional, a empresa deve verificar
onde se encontram os débitos: na Receita Federal ou na Dívida Ativa da União.
Os interessados em regularizar as pendências, podem entrar com um pedido de
parcelamento, o qual deve ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal
e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.
O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado
digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da
dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber
do fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e
multa.
Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita
no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.
Como funciona
Criado em 2007, o Simples Nacional é um regime tributário especial que reúne o
pagamento de seis tributos federais, além do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado por estados e pelo Distrito Federal, e
do Imposto Sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios.
Em vez de pagar uma alíquota para cada tributo, o micro e pequeno empresário
recolhe, numa única guia, um percentual sobre o faturamento que é repassado
para os três níveis de governo. Somente as empresas que faturam até R$ 4,8
milhões por ano podem optar pelo regime.
Fonte:
Agência Brasil