Consumidora ganha na Justiça estadual direito à indenização após cobrança irregular da Enel
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
considerou irregular a cobrança efetuada pela Companhia Energética do Ceará
(Enel) após inspeção técnica realizada em medidor de energia. Por unanimidade,
o colegiado também condenou a empresa ao pagamento de indenização moral para a
consumidora.
Conforme o processo, em março de 2019, após inspeção no imóvel, a cliente foi
notificada sobre a necessidade de trocar o medidor de energia elétrica por
suspeita de fraude. Um novo equipamento foi instalado e o valor do aparelho,
que custou R$ 15.847,61, passou a ser descontado nas faturas mensais seguintes.
No entanto, a consumidora percebeu que, mesmo após a mudança, o consumo de
energia se manteve. Foi então que procurou o Programa Estadual de Proteção e
Defesa do Consumidor (Decon), mas não obteve êxito na tentativa de acordo com a
companhia.
Acionada, a Justiça de 1º Grau declarou a nulidade do Termo de Ocorrência e
Inspeção (TOI) que ensejou a cobrança do novo medidor e condenou a empresa ao
pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram da decisão,
ratificada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal por unanimidade.
Para o relator do processo, desembargador Carlos Augusto Gomes Correia, a
decisão de 1º Grau foi correta “ao declarar a inexistência do débito posto em
discussão judicial, vez que a concessionária de serviço público onerou o autor
com dívida consubstanciada unicamente em inspeção técnica e TOI, realizados de
forma unilateral e sem a devida observância do processo administrativo com
respeito ao contraditório e a ampla defesa, deixando de comprovar, ainda, a
autoria da irregularidade no medidor, na qual era ônus da concessionária,
conforme já demonstrado”.
Sobre o valor da indenização por danos morais, o desembargador destacou que “a
qualificação do dano moral deve ser arbitrada de modo a evitar o enriquecimento
sem causa e para que sirva de lição pedagógica, evitando que o ilícito se
repita, assim como para prestar à vítima uma satisfação pelos sofrimentos e
abalos suportados”.
A sessão, presidida pelo desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato,
ocorreu nessa quarta-feira, dia 1º de março. Além desse processo, foram
julgadas mais 109 ações. Também integram o colegiado a desembargadora Maria
Nailde Pinheiro Nogueira e os desembargadores Emanuel Leite Albuquerque e José
Ricardo Vidal Patrocínio.
Fonte:
TJCE