Judiciário decide que servidora de Juazeiro do Norte tem direito a adicional de insalubridade durante licença-maternidade
Uma servidora pública da Secretaria de Saúde do Município
de Juazeiro do Norte, no Cariri, teve o direito ao adicional de insalubridade
reintegrado ao salário após decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE). A gratificação havia sido suspensa durante todo o
período de licença-maternidade, que teve duração de 180 dias.
De acordo com os autos, a servidora, que é enfermeira
junto ao Programa Saúde da Família (PSF), percebeu uma redução na sua
remuneração, em decorrência da supressão do adicional de insalubridade, a
partir de 30 de outubro de 2021, quando iniciou a licença-maternidade. Afirmou
fazer jus à percepção da gratificação, inclusive nesse período de afastamento.
Por isso, ingressou com mandado de segurança contra a ilegalidade da ação. Na
contestação, o Município de Juazeiro do Norte sustentou, preliminarmente, a
inadequação da via eleita e a incorreção do valor da causa.
Em 27 de julho de 2022, o Juízo da 1ª Vara Cível da
Comarca de Juazeiro do Norte concedeu a segurança para invalidar o ato que
suprimiu o percebimento do adicional de insalubridade e determinou que o
Município procedesse ao pagamento dos valores retirados. Requerendo a reforma
da decisão, o ente público ingressou com apelação (nº
0057837-91.2021.8.06.0112) no TJCE, defendendo os mesmos argumentos da contestação.
Ao analisar o caso, no último dia 20 de março, a 1ª
Câmara de Direito Público manteve, por unanimidade, a sentença de 1º Grau. Para
o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, “ao adicional
de insalubridade, o Decreto Municipal nº 231, de 2 de janeiro de 2008, no seu
art. 4°, prevê que tal verba será devida aos servidores municipais em efetivo
exercício de suas funções, assim considerados os afastamentos em virtude de
licença-maternidade”.
Além desse processo, foram julgadas o total de 76 ações.
O colegiado é formando pelos desembargadores Fernando Luiz Ximenes Rocha, Paulo
Francisco Banhos Ponte, Teodoro Silva Santos (presidente), Lisete de Sousa
Gadelha e José Tarcílio Souza da Silva.
Fonte:
TJCE