TJCE determina inscrição de jovem com deficiência auditiva em concurso para colégio militar de Juazeiro do Norte
O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) acolheu,
na última sexta-feira (24), o recurso de agravo de instrumento apresentado pelo
Ministério Público do Estado do Ceará, pleiteando medidas administrativas para
permitir a inscrição de um jovem com deficiência auditiva no concurso para o 2º
ano do Ensino Médio no 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo,
situado em Juazeiro do Norte.
O impedimento do jovem para a inscrição ocorreu devido à
não conformidade com a faixa etária estabelecida pelo concurso, conforme constatado
no Edital nº 001/2023-CCPM/CMCB/PMCE/CBMCE. O Ministério Público argumentou que
a restrição de idade viola a Constituição Federal, pois impõe um critério
desproporcional ao exigir uma diferença de apenas 60 dias.
O desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, ao
analisar o caso, destacou que a diferença de dois meses não justifica a
exclusão do candidato, pois a idade não é um critério absoluto para a seriação
de classes. Ele ressaltou que critérios como repetência ou avanço escolar não
dependem exclusivamente da segregação por idade, o que poderia prejudicar a
formação social e a diversidade na sala de aula.
A decisão também considerou o perigo da demora, uma vez
que a prova estava agendada para o último domingo (26). Com isso, o Tribunal de
Justiça determinou as medidas necessárias para a inscrição do jovem no referido
concurso.