Lei que garante vagas em creches e escolas para filhos de vítimas de violência doméstica já está em vigor em Aurora
A Lei Municipal nº 572/2023, que trata da garantia de
vagas em creches e escolas municipais para os filhos de vítimas de violência
doméstica, começou a vigorar em 14 de dezembro, após ser sancionada pelo
prefeito Marcone Tavares. Essa legislação é fruto do Projeto de Lei do
Legislativo nº 39/2023.
A nova lei estipula a asseguração de vagas na matrícula
em creches e escolas municipais para crianças em situações de vulnerabilidade
decorrentes de violência doméstica.
Para serem reconhecidas como vítimas de violência
doméstica, as famílias precisam cumprir critérios específicos, como medidas
protetivas, inquérito policial em curso, registro de ocorrência policial ou
laudo técnico expedido por órgão competente que comprove a situação de
vulnerabilidade.
A Secretaria Municipal de Educação (SME) fica responsável
por criar mecanismos e procedimentos para facilitar o acesso e a efetivação da
matrícula prioritária para as vítimas.