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Ministério Público aciona prefeitura de Campos Sales por falta de estrutura na sede do Conselho Tutelar

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Foto: MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça de Campos Sales, tomou uma medida drástica nesta quinta-feira (04/04), ao ingressar com uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Campos Sales. O objetivo é garantir, por meio de uma Tutela de Urgência, que o município assegure um espaço adequado e condições mínimas para o funcionamento eficaz da sede do Conselho Tutelar local.

A ação foi motivada pela constatação de que as finalidades do órgão estavam sendo comprometidas devido à falta de estrutura proporcionada pela prefeitura. Conforme estabelecido pela Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), é obrigação legal do município fornecer o suporte necessário para o pleno funcionamento dos conselhos tutelares.

A situação chegou a esse ponto após uma inspeção realizada pelo titular da Promotoria de Justiça de Campos Sales, Tadeu Furtado de Oliveira Alves, em junho de 2023. Na ocasião, foram identificadas várias irregularidades, incluindo a deterioração do prédio e a ausência de condições básicas para o atendimento ao público e para o trabalho dos conselheiros.

Antes de recorrer à via judicial, o Ministério Público tentou resolver as deficiências por meio de um procedimento administrativo, emitindo uma recomendação à prefeitura em setembro de 2023. No entanto, as medidas solicitadas não foram atendidas.

A Ação Civil requer que a prefeitura providencie, em um prazo de 30 dias, um espaço adequado para a sede do Conselho Tutelar, com infraestrutura básica e equipamentos necessários para o pleno desempenho das atividades. Além disso, exige-se a oferta de formação continuada para os membros do Conselho, custeio das despesas inerentes ao exercício de suas atribuições, fornecimento de transporte adequado, segurança da sede e materiais de escritório e limpeza. O descumprimento das medidas pode acarretar em multa diária de R$ 10 mil até o cumprimento das obrigações, além do bloqueio de bens, com o valor revertido para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

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