Prefeito Marcone Tavares sanciona leis municipais que garantem direitos a alunos com TEA e gratificação para vigias
Neste
dia 5 de abril, sexta-feira, o prefeito de Aurora, Marcone Tavares, sancionou
as leis municipais nº 592/2024 e 599/2024, trazendo disposições para a
comunidade aurorense. A primeira delas, de acordo com o texto, versa sobre o
direito dos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como daqueles
com restrições alimentares ou seletividade alimentar, de poderem levar suas
próprias refeições e utensílios para as instituições de ensino públicas.
A
segunda lei, por sua vez, trata da criação da Gratificação de Risco pelo
Desempenho da Função para vigias do município. Segundo o texto, essa
gratificação, correspondente a 10% do salário base do servidor, será lançada em
folha de pagamento em um tópico específico. A
gratificação possui natureza indenizatória e não integra a remuneração do
servidor, sendo devida apenas mediante o efetivo exercício da função.
Ambas
as legislações têm sua origem nos projetos de lei do Executivo nº 012/2024 e
Legislativo de autoria do vereador Antônio Wilton dos Santos (Brasa) nº 8/2024,
respectivamente, os quais foram aprovados pelos representantes do Poder
Legislativo Aurorense.
Conforme
estipulado pela Lei nº 592/2024, os alunos com TEA, restrições alimentares ou
seletividade alimentar, devidamente comprovadas por laudo médico, poderão levar
seus próprios alimentos e utensílios de uso pessoal para realizar as refeições
nas instituições de ensino públicas. Contudo, é ressaltado que esses alunos
devem obedecer aos horários estipulados para as refeições pela instituição de
ensino.
Ambas
as leis já estão em vigor, tendo sido publicadas na edição de ontem do Diário
Oficial do Município.