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Prefeito Marcone Tavares sanciona leis municipais que garantem direitos a alunos com TEA e gratificação para vigias

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Foto: Henrique Macêdo

Neste dia 5 de abril, sexta-feira, o prefeito de Aurora, Marcone Tavares, sancionou as leis municipais nº 592/2024 e 599/2024, trazendo disposições para a comunidade aurorense. A primeira delas, de acordo com o texto, versa sobre o direito dos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como daqueles com restrições alimentares ou seletividade alimentar, de poderem levar suas próprias refeições e utensílios para as instituições de ensino públicas.

A segunda lei, por sua vez, trata da criação da Gratificação de Risco pelo Desempenho da Função para vigias do município. Segundo o texto, essa gratificação, correspondente a 10% do salário base do servidor, será lançada em folha de pagamento em um tópico específico. A gratificação possui natureza indenizatória e não integra a remuneração do servidor, sendo devida apenas mediante o efetivo exercício da função.

Ambas as legislações têm sua origem nos projetos de lei do Executivo nº 012/2024 e Legislativo de autoria do vereador Antônio Wilton dos Santos (Brasa) nº 8/2024, respectivamente, os quais foram aprovados pelos representantes do Poder Legislativo Aurorense.

Conforme estipulado pela Lei nº 592/2024, os alunos com TEA, restrições alimentares ou seletividade alimentar, devidamente comprovadas por laudo médico, poderão levar seus próprios alimentos e utensílios de uso pessoal para realizar as refeições nas instituições de ensino públicas. Contudo, é ressaltado que esses alunos devem obedecer aos horários estipulados para as refeições pela instituição de ensino.

Ambas as leis já estão em vigor, tendo sido publicadas na edição de ontem do Diário Oficial do Município.

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