Decisão do TJCE em Crato condena banco a pagar R$ 10 mil por cartão de crédito consignado indevidamente
Foto: Henrique Macêdo
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) decidiu condenar o Banco BMG ao pagamento de R$ 10 mil a um
cliente que teve um cartão de crédito consignado contratado indevidamente. A
decisão foi baseada em um caso no qual um pensionista, que recebe pensão por
morte previdenciária, foi abordado por correspondentes bancários e acabou
contratando um empréstimo consignado que, na verdade, se tratava de um cartão
de crédito consignado.
O cliente alegou que não recebeu uma cópia do contrato
com as informações sobre os valores e prazos, e ao descobrir a situação, buscou
a Justiça para interromper os descontos, recuperar os valores pagos
indevidamente e receber uma indenização por danos morais. O banco argumentou
que o cliente tinha conhecimento da modalidade de serviço contratada e que o
cartão de crédito consignado era uma opção que permitia taxas de juros menores
e benefícios adicionais.
Após análise do caso, a 2ª Vara Cível da Comarca de Crato
determinou a suspensão dos descontos, o ressarcimento dos valores indevidamente
reduzidos e o pagamento de R$ 4 mil por danos morais. Tanto o cliente quanto o
banco recorreram da decisão. Em abril de 2024, a 4ª Câmara de Direito Privado
aumentou a reparação pelos danos morais para R$ 10 mil, destacando que não
havia evidências de outras movimentações no cartão além da liberação do crédito.
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