Nova Lei em Aurora permite publicidade em placas de ruas e logradouros públicos
Foto: Josimar Luna
O prefeito de Aurora, Marcone Tavares (PT), sancionou a
Lei Municipal nº 602/2024, que permite a exploração publicitária em placas
indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos no município.
A nova lei autoriza qualquer entidade da sociedade civil,
pessoas físicas e jurídicas legalmente constituídas a colocar placas
indicativas com o nome das ruas e avenidas do município. Em contrapartida,
essas entidades ganham o direito à publicidade nas placas.
O deferimento do requerimento dos interessados fica a
cargo do Poder Executivo Municipal. A concessão do direito de publicidade nas
placas indicativas deve atender a vários requisitos. Entre eles, é proibida a
propaganda eleitoral nas placas, bem como qualquer publicidade que ofenda a
moral e os bons costumes.
Além disso, a concessão é gratuita e as placas devem
seguir um modelo que visa embelezar a cidade. De acordo com o Manual Brasileiro
de Sinalização Indicativa, as placas devem ter no mínimo 2,1m de altura entre a
calçada e a placa com o nome da rua ou logradouro.
Os modelos das placas serão disponibilizados pelo Poder
Executivo Municipal. A publicidade deve se harmonizar com o ambiente de modo a
não ofuscar a capacidade informativa da sinalização pública.
Nos casos em que houver uma haste que suspende as placas
com o nome das ruas e logradouros, e da publicidade a ela vinculada, a haste
deverá ser metálica, sendo preferencialmente em material resistente às
intempéries.
A lei já está em vigor e foi publicada na edição de ontem
do Diário Oficial do Município (DOM).