Foto: Henrique Macêdo
Em Aurora, a
transição de gestão da prefeitura foi dispensada em razão da reeleição do atual
prefeito, Marcone Tavares (PT) permitindo continuidade imediata nas ações da
administração municipal. Com a manutenção do chefe do Executivo, a equipe
responsável pelos projetos e atividades governamentais permanecerá no comando,
eliminando a necessidade de um processo de transição formal.
A
administração reeleita deve prosseguir com os trabalhos em andamento, mantendo
o ritmo das políticas públicas já estabelecidas.
Em situações
de reeleição de prefeitos no Brasil, a dispensa formal de transição de gestão
pode se fundamentar na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101/2000) e na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), embora essas leis não
abordem explicitamente a dispensa da transição, mas sim a responsabilidade de
continuidade administrativa e a transparência dos atos de governo.
Além disso,
a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) impõe que informações sobre
atos, contratos e contas públicas sejam disponibilizadas, independentemente de
haver ou não transição. A recomendação para realizar uma transição estruturada
geralmente é indicada pelo Tribunal de Contas e faz parte das melhores práticas
de governança, visando assegurar transparência e continuidade nas gestões
municipais.
Se o
município ou estado tiver legislação própria para a transição de mandatos, como
decretos ou leis municipais que definem o processo, essa legislação também deve
ser observada para garantir conformidade com as normas locais.
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