Justiça Eleitoral determina requisição de documentos em ação contra prefeito e vice-prefeita de Aurora
A Justiça
Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral de Aurora determinou a requisição de uma série
de documentos no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)
movida pela coligação "Pra Cuidar do Nosso Povo" contra o prefeito
reeleito Marcone Tavares de Luna e sua vice, Glória Maria Ramos Tavares. A
decisão foi assinada pelo juiz eleitoral José Gilderlan Lins e estabelece que
tanto a Policlínica Acilon Gonçalves quanto o Município de Aurora apresentem
informações detalhadas no prazo de 72 horas.
O
processo, fundamentado na Lei Complementar 64/1990 e na Resolução TSE
23.608/19, teve audiências realizadas nos dias 30 de janeiro e 3 de fevereiro
deste ano. Após a oitiva de testemunhas, a parte autora e o Ministério Público
solicitaram novos documentos para instrução do caso, enquanto a defesa dos
investigados se manifestou contra os pedidos e não requereu diligências
adicionais.
Entre
os documentos requisitados à Policlínica Acilon Gonçalves estão cópias de
memorandos e ofícios sobre contratações de médicos especialistas em 2024,
prontuários médicos registrados no período de julho a dezembro do mesmo ano,
contratos firmados com profissionais de saúde e registros da jornada de
trabalho desses especialistas.
Já o Município de Aurora deverá fornecer certidões
funcionais de médicos vinculados à Policlínica, um edital de processo seletivo,
além de uma lista completa de contratações e exonerações realizadas em 2024,
acompanhadas de portarias, contracheques e comprovantes de pagamento. Também
foi solicitado um detalhamento dos valores pagos a servidores nos anos de 2023
e 2024, incluindo justificativas para eventuais aumentos superiores à inflação.
O juiz estabeleceu que o não atendimento da decisão
dentro do prazo estipulado poderá acarretar multa pessoal de R$ 10 mil diários
ao secretário municipal de Administração, limitada a 20 dias, além de possíveis
responsabilizações nas esferas criminal e funcional. Em caso de descumprimento,
medidas mais severas podem ser adotadas, como busca e apreensão em repartições
da prefeitura e quebra de sigilo bancário do município.
A decisão foi proferida sob sigilo, que será levantado
após o cumprimento das determinações judiciais.
As informações publicadas nesta notícia são públicas e
podem ser conferidas por qualquer cidadão no sistema Consulta Pública Unificada- PJe.
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