ZoyaPatel

Justiça determina que Prefeitura de Aurora garanta atendimento para crianças e adolescentes com TEA

Mumbai


Foto: TJCE

A Justiça do Ceará determinou que a Prefeitura de Aurora implemente melhorias no atendimento oferecido a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi tomada na última sexta-feira (14) após uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que apontou falhas na assistência prestada pelo município. O prazo estabelecido para a adequação das medidas é de 30 dias.

Conforme a determinação judicial, a administração municipal deverá garantir que os atendimentos multiprofissionais sejam realizados de acordo com as recomendações médicas, sem interrupções ou atrasos. Também será necessário contratar especialistas e reorganizar a rede de saúde básica para tornar os serviços mais acessíveis e eficazes para os pacientes diagnosticados com TEA.

A investigação do MPCE revelou que o Centro Integrado de Atenção às Crianças com Alguma Necessidade Especial (CAICE), unidade responsável pelo atendimento especializado, não segue a periodicidade indicada nos laudos médicos. Atualmente, os pacientes recebem acompanhamento com intervalos de 15 a 22 dias, embora o recomendado seja atendimento semanal. O levantamento indicou que cerca de 167 crianças e adolescentes enfrentam essa situação na cidade.

Para viabilizar as melhorias exigidas, a Prefeitura precisará apresentar um plano de ação em até 30 dias. O documento deverá detalhar as etapas de implementação, prazos e os responsáveis por cada ajuste necessário. A prioridade será atender os pacientes cujos laudos foram anexados ao processo.

Caso a decisão não seja cumprida dentro do prazo estipulado, a Prefeitura de Aurora poderá ser penalizada financeiramente. Está prevista uma multa diária de R$ 5 mil, podendo atingir o teto de R$ 50 mil. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Ceará (FDID).

Ahmedabad