Justiça determina que Prefeitura de Aurora garanta atendimento para crianças e adolescentes com TEA
A Justiça do
Ceará determinou que a Prefeitura de Aurora implemente melhorias no atendimento
oferecido a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A
decisão foi tomada na última sexta-feira (14) após uma Ação Civil Pública
movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que apontou falhas na
assistência prestada pelo município. O prazo estabelecido para a adequação das
medidas é de 30 dias.
Conforme a
determinação judicial, a administração municipal deverá garantir que os
atendimentos multiprofissionais sejam realizados de acordo com as recomendações
médicas, sem interrupções ou atrasos. Também será necessário contratar especialistas
e reorganizar a rede de saúde básica para tornar os serviços mais acessíveis e
eficazes para os pacientes diagnosticados com TEA.
A
investigação do MPCE revelou que o Centro Integrado de Atenção às Crianças com
Alguma Necessidade Especial (CAICE), unidade responsável pelo atendimento
especializado, não segue a periodicidade indicada nos laudos médicos.
Atualmente, os pacientes recebem acompanhamento com intervalos de 15 a 22 dias,
embora o recomendado seja atendimento semanal. O levantamento indicou que cerca
de 167 crianças e adolescentes enfrentam essa situação na cidade.
Para
viabilizar as melhorias exigidas, a Prefeitura precisará apresentar um plano de
ação em até 30 dias. O documento deverá detalhar as etapas de implementação,
prazos e os responsáveis por cada ajuste necessário. A prioridade será atender
os pacientes cujos laudos foram anexados ao processo.
Caso a
decisão não seja cumprida dentro do prazo estipulado, a Prefeitura de Aurora
poderá ser penalizada financeiramente. Está prevista uma multa diária de R$ 5
mil, podendo atingir o teto de R$ 50 mil. Os valores arrecadados serão
destinados ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos do Ceará (FDID).