Justiça Eleitoral cassa diplomas de prefeito e vice de Aurora por abuso de poder político e econômico
Foto: Instagram/Marcone Tavares
A Justiça
Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral de Aurora determinou, em sentença recente, a
cassação dos diplomas do prefeito reeleito Marcone Tavares de Luna e da
vice-prefeita Glória Maria Ramos Tavares. A decisão foi tomada no âmbito de uma
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação "Pra
Cuidar do Nosso Povo", que alegou abuso de poder político e econômico
durante o pleito de 2024.
Entre as
irregularidades apontadas estão o uso indevido de maquinário público em
propriedades privadas para favorecimento eleitoral, o aumento injustificado da
folha de pagamento da prefeitura, concessão de cargos públicos em troca de
apoio político e a ampliação do programa de aluguel social sem justificativa
legal prévia. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a utilização de
equipamentos da administração municipal em terrenos particulares e o
crescimento expressivo no número de contratações temporárias em ano eleitoral.
Na decisão,
o juiz eleitoral José Gilderlan Lins destacou que as provas indicam a
existência de um padrão de admissões e exonerações sucessivas de servidores
temporários, criando um vínculo de dependência entre os contratados e a gestão
municipal. Além disso, o aumento de R$ 4.994.101,74 nos gastos com pessoal em
relação ao ano anterior foi considerado desproporcional e motivado por
interesses eleitorais.
A sentença
também declara a inelegibilidade de Marcone Tavares de Luna por oito anos,
contados a partir das eleições de 2024. Já a vice-prefeita Glória Maria Ramos
Tavares teve seu diploma cassado, mas não foi declarada inelegível por não
haver provas de sua participação ativa nas irregularidades.
Marcone Tavares de Luna e Glória Maria Ramos Tavares
podem recorrer da decisão. Como se trata de uma decisão da Justiça Eleitoral em
primeira instância, eles têm o direito de apresentar recurso ao Tribunal
Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e, caso necessário, ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
Até que todos os recursos sejam julgados e a decisão transite em julgado (ou seja, se torne definitiva), os efeitos da sentença podem ser suspensos, dependendo da estratégia jurídica adotada pela defesa.
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