Publicada Lei que autoriza reajuste salarial de 7,5% para servidores municipais de Aurora
Foi
publicada na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial do Município
(DOM) a Lei Municipal nº 628/2025, sancionada pelo prefeito Marcone Tavares de
Luna em 24 de março de 2025. A nova legislação autoriza um reajuste salarial de
7,5% para os servidores públicos municipais de Aurora, aplicável aos servidores
ocupantes de cargos efetivos no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal,
incluindo também os servidores da Câmara Municipal.
O aumento
será retroativo a 1º de janeiro de 2025, com a diferença salarial referente ao
primeiro trimestre do ano sendo ajustada nas próximas folhas de pagamento. No
entanto, a lei especifica que o reajuste não será estendido aos membros da
carreira do Magistério Público Municipal, Agentes de Saúde e Agentes de
Endemias, que possuem regimes de reajustes específicos. Por outro lado, os
Conselheiros Tutelares também terão direito ao aumento salarial.
A Lei
Municipal nº 628/2025 é fruto do Projeto de Lei Executivo N° 002/2025, que foi
protocolado com regime de urgência na Câmara Municipal de Aurora. Após a
emissão dos pareceres favoráveis das comissões da casa, o projeto foi aprovado
por unanimidade durante a 5ª Sessão Ordinária do Poder Legislativo Aurorense,
realizada no dia 13 de março de 2025.