Justiça Eleitoral rejeita embargos e mantém cassação dos diplomas de prefeito e vice de Aurora
Foto:
Reprodução/Instagram @marconetavaresdeluna
A Justiça Eleitoral da 69ª Zona
Eleitoral de Aurora rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo
prefeito Marcone Tavares de Luna e pela vice-prefeita Glória Maria Ramos
Tavares. Os recursos, que buscavam modificar a decisão de cassação de seus
diplomas por abuso de poder político e econômico, foram considerados infundados
e apresentados com intuito protelatório.
A sentença
original apontou irregularidades graves, incluindo contratações temporárias sem
justificativa válida em ano eleitoral, aumento injustificado nos gastos com
pessoal em R$ 4.994.101,74 e uso indevido de recursos públicos, o que culminou
na cassação dos diplomas e na inelegibilidade do prefeito por oito anos.
Com a
rejeição dos embargos, a sentença que determina a perda dos mandatos e a
inelegibilidade do prefeito por oito anos permanece válida. Além disso, multas
foram aplicadas aos envolvidos devido à tentativa de atrasar o andamento do
processo. A Justiça Eleitoral aplicou uma multa de dois salários-mínimos aos
réus, conforme disposto no artigo 275, § 6º, do Código Eleitoral.
O
prefeito Marcone Tavares de Luna e a vice-prefeita Glória Maria Ramos Tavares
continuam no exercício de seus mandatos, mesmo com a rejeição dos embargos de
declaração após a cassação de seus diplomas pela Justiça Eleitoral da 69ª Zona
Eleitoral. Como a decisão foi proferida em primeira instância, ambos permanecem
nos cargos enquanto recorrem ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE)
e, se necessário, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).