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Justiça Eleitoral rejeita embargos e mantém cassação dos diplomas de prefeito e vice de Aurora

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Foto: Reprodução/Instagram @marconetavaresdeluna

A Justiça Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral de Aurora rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo prefeito Marcone Tavares de Luna e pela vice-prefeita Glória Maria Ramos Tavares. Os recursos, que buscavam modificar a decisão de cassação de seus diplomas por abuso de poder político e econômico, foram considerados infundados e apresentados com intuito protelatório.

A sentença original apontou irregularidades graves, incluindo contratações temporárias sem justificativa válida em ano eleitoral, aumento injustificado nos gastos com pessoal em R$ 4.994.101,74 e uso indevido de recursos públicos, o que culminou na cassação dos diplomas e na inelegibilidade do prefeito por oito anos.

Com a rejeição dos embargos, a sentença que determina a perda dos mandatos e a inelegibilidade do prefeito por oito anos permanece válida. Além disso, multas foram aplicadas aos envolvidos devido à tentativa de atrasar o andamento do processo. A Justiça Eleitoral aplicou uma multa de dois salários-mínimos aos réus, conforme disposto no artigo 275, § 6º, do Código Eleitoral.

O prefeito Marcone Tavares de Luna e a vice-prefeita Glória Maria Ramos Tavares continuam no exercício de seus mandatos, mesmo com a rejeição dos embargos de declaração após a cassação de seus diplomas pela Justiça Eleitoral da 69ª Zona Eleitoral. Como a decisão foi proferida em primeira instância, ambos permanecem nos cargos enquanto recorrem ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e, se necessário, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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