Justiça determina que Prefeitura de Aurora restabeleça repasse integral de duodécimos à Câmara

Foto: TJCE
Uma decisão da Vara Única da Comarca de Aurora determinou que a Prefeitura restabeleça o repasse integral dos duodécimos à Câmara Municipal e devolva valores descontados no início deste ano.
A controvérsia teve início após a edição do Decreto Municipal nº 030201/2026, que determinou a dedução de R$ 519.343,92 dos repasses mensais do Legislativo. O valor, segundo o Executivo, corresponderia a saldo financeiro apurado em 31 de dezembro de 2025, com base na Emenda Constitucional 109/2021, e foi abatido nas parcelas de janeiro, fevereiro e março.
Na ação, a Câmara argumentou que o montante não se tratava de sobra orçamentária, mas de recurso já empenhado em 30 de dezembro de 2025 para custear obra de reforma e ampliação do prédio do Legislativo. Documentos anexados indicam a emissão de nota de empenho no mesmo valor apontado como saldo.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o magistrado entendeu que há indícios de que o recurso estava formalmente vinculado a despesa específica, o que, em juízo preliminar, afasta a possibilidade de compensação automática. A decisão ressalta que a Constituição Federal garante autonomia financeira aos Poderes e determina que os repasses ocorram mensalmente, sob a forma de duodécimos.
O juiz apontou ainda risco ao funcionamento do Legislativo, caso os descontos fossem mantidos, diante da necessidade de cumprir contratos e demais obrigações administrativas. Com isso, determinou a suspensão do trecho do decreto que previa a dedução, o repasse dos valores já descontados no prazo de 48 horas e a manutenção integral das parcelas mensais até nova deliberação judicial. O processo seguirá para análise do mérito.




