O Poder Judiciário estadual determinou que a empresa de
distribuição de energia elétrica Enel seja obrigada a indenizar e reconstruir a
casa de agricultores residentes em Missão Velha, que perderam a residência em
um incêndio iniciado em um poste. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), tendo o desembargador
Francisco Bezerra Cavalcante como relator do caso. Segundo os autos, o incêndio
teve início em janeiro de 2021, quando um poste dentro da propriedade da
família começou a pegar fogo, resultando na destruição da casa do casal, que
era construída com taipa, e na perda de seus bens.
Após o ocorrido, os agricultores buscaram a Enel para
solicitar ressarcimento, porém, a empresa se recusou a receber a demanda,
alegando que o prazo de 90 dias desde o incêndio já havia expirado. Diante
dessa negativa, o casal decidiu recorrer à Justiça em busca de uma solução para
o problema. A distribuidora contestou alegando que não havia registros de
problemas na rede elétrica que pudessem ter causado o incêndio, atribuindo a
responsabilidade pela manutenção das instalações elétricas internas aos consumidores.
Após análise do caso, a Vara Única da Comarca de Missão
Velha determinou que a Enel fosse responsabilizada pelos danos causados,
fixando a indenização por danos morais em R$ 15 mil e ordenando a reconstrução
da residência e a restituição dos bens perdidos. A empresa recorreu da decisão
no TJCE, argumentando que o incêndio não teve origem no poste externo, mas sim
em falhas nas instalações internas da propriedade. No entanto, a 4ª Câmara de
Direito Privado manteve a sentença original, destacando a responsabilidade
objetiva da empresa pela falha do serviço prestado.
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