Lei garante isenção de taxa em concursos municipais para mulheres vítimas de violência doméstica em Aurora

Foto: Henrique Macêdo
O prefeito de Aurora, Marcone Tavares de Luna, sancionou a Lei Municipal nº 674/2026, publicada na sexta-feira, 6 de março de 2026, que estabelece a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos, processos seletivos e exames realizados pelo Poder Executivo municipal para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar.
A norma determina que o benefício será concedido às candidatas que comprovarem a condição prevista na Lei Maria da Penha. Para solicitar a isenção no momento da inscrição, a candidata deverá apresentar um dos seguintes documentos: boletim de ocorrência registrado, certidão de medida protetiva concedida por decisão judicial, comprovante de instauração de investigação policial contra o agressor, certidão que confirme a existência de ação penal ou declaração emitida por serviço assistencial que atenda mulheres em situação de violência.
O texto da lei também prevê que a isenção poderá ser concedida novamente caso a mulher continue em situação de risco, desde que apresente documentação atualizada que comprove a condição.
Outro ponto da legislação estabelece que as bancas organizadoras de concursos públicos e processos seletivos deverão informar de forma clara, em seus sites oficiais, o direito à isenção da taxa de inscrição. As instituições responsáveis também deverão manter canal de atendimento sigiloso para análise dos documentos apresentados e orientar as candidatas sobre os serviços municipais de proteção e atendimento à mulher.
A medida segue as diretrizes da Lei Federal nº 11.340/2006, que criou mecanismos de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar no Brasil.




