Aurora institui política para uso de espaços públicos por organizações da sociedade civil

Foto: Henrique Macêdo
O município de Aurora passou a contar com uma nova legislação que regulamenta o uso de bens e espaços públicos por organizações da sociedade civil. A medida foi oficializada por meio da Lei Municipal nº 683/2026, sancionada pelo prefeito Marcone Tavares de Luna.
A norma estabelece critérios para autorização de uso de locais como praças, quadras, ginásios, centros comunitários, auditórios, teatros e bibliotecas, desde que pertencentes ao patrimônio público municipal e sem destinação exclusiva.
De acordo com a lei, os pedidos deverão ser formalizados por meio de requerimento administrativo, contendo documentação da entidade, descrição da atividade proposta e responsabilidade pela conservação do espaço utilizado.
O texto também determina que as decisões da administração pública sejam tomadas com base em princípios como legalidade, transparência e igualdade, vedando recusas fundamentadas em critérios político-partidários ou de natureza pessoal.
Outro ponto previsto é a divulgação de um calendário público com os agendamentos dos espaços, permitindo o acompanhamento por parte da população.
A legislação ainda prevê que o descumprimento das regras, como danos ao patrimônio ou uso indevido, poderá resultar na suspensão do direito de utilização por até dois anos.




